Foi determinado o recolhimento do berço dobrável modelo Nanna da marca Burigotto do mercado após a morte de uma criança que ficou sufocada entre o vão da lateral do berço e o colchão.
A decisão ocorreu por conta deste risco de asfixia da criança no espaçamento indevido entre as laterais e extremidades do berço e o colchão. Por isso, o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) suspendeu o registro do produto.
A decisão ocorreu por conta deste risco de asfixia da criança no espaçamento indevido entre as laterais e extremidades do berço e o colchão. Por isso, o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) suspendeu o registro do produto.
A PROTESTE orienta os pais que tenham este berço a suspender imediatamente o uso e entrar em contato com a empresa pelos telefones (19) 3404-2000 ou 3701-7700 para evitar acidentes de consumo. Pode ser pedido o dinheiro de volta ou a troca por outro produto.
Houveram também outros registros de acidentes com o berço no Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo do Inmetro, o que levou a realização dos testes. Na avaliação foram considerados cenários de uso normal do produto e foram simuladas diversas posições e travamentos.
Os berços infantis são regulamentados pelo instituto e só podem ser vendidos após serem submetidos a um processo de certificação e autorização, no qual as fabricantes obtêm registro do produto, e passam a exibir o Selo de Identificação da Conformidade na embalagem do produto.
O acidente de consumo ocorre quando um produto (ou serviço) apresentar defeito, causar danos à saúde ou à segurança do consumidor, mesmo que utilizado corretamente. Os casos incluem:
- Intoxicação ou contaminação causadas por alimento, remédios e produtos de higiene;
- Choques com eletrodomésticos;
- Acidentes com veículos defeituosos, móveis e carrinhos de bebê.
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