A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta
quarta-feira (27), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 286/14, que cria mais um
tipo de benefício da Previdência Social, o auxílio doença parental. A matéria é
terminativa na comissão.
De acordo com o projeto, será concedido auxílio-doença ao
segurado por motivo de doença do cônjuge, dos pais, dos filhos, do padrasto,
madrasta, enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste da sua
declaração de rendimentos. O auxílio se dará mediante comprovação por perícia
médica, até o limite máximo de doze meses.
A autora do projeto, senador Ana Amélia (PP-RS), afirmou, na
justificativa à proposta, que a matéria busca dar tratamento isonômico aos
segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em relação aos segurados
dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Segundo ela, a regra em
vigor no RGPS prevê o benefício somente àquele que sofreu uma lesão
incapacitante ou que tem um problema psiquiátrico.
— Parece existir então o que se chama de proteção
insuficiente no que concerne aos segurados do regime geral, o que não se pode
permitir — disse no texto.
Ana Amélia ainda explicou que o pagamento do benefício nos
moldes defendidos seria uma forma de economia aos cofres públicos, já que a
presença do ente familiar pode auxiliar em diversos tratamentos e diminuir o
tempo de internação do paciente.
A relatora, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM),
salientou que há duas classes de segurados, os do Regime Próprio com direito ao
auxílio-doença parental e os do Regime Geral sem este direito, embora sem
vedação expressa. A proposta, a seu ver, corrige essa omissão.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da
Agência Senado)
Fonte:
http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2015/05/27/aprovado-na-cas-projeto-que-cria-auxilio-doenca-parental?utm_source=midias-sociais&utm_medium=midias-sociais&utm_campaign=midias-sociais
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